TJGO Exclui Créditos com Alienação Fiduciária da Recuperação Judicial da Agrogalaxy

O Tribunal de Justiça de Goiás determinou, em 6 de fevereiro de 2025, que os créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis e bens móveis não serão incluídos na recuperação judicial da Agrogalaxy. A varejista de insumos agrícolas Agrogalaxy tem uma dívida total de cerca de R$ 4,6 bilhões. A decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento pela 11ª Câmara Cível do TJGO, beneficia credores como Itaú Unibanco, Banco Daycoval, Banco Votorantim e Corteva Agriscience, permitindo que sigam com a execução de suas garantias fora do processo de reestruturação.

A decisão se fundamenta no fato de que a cessão fiduciária implica na propriedade resolúvel do bem dado em garantia em favor do credor fiduciário, que poderá consolidar a propriedade independente da tramitação do processo de Recuperação Judicial, conforme prevê o art. 49, § 3° da Lei 11.101/2005.

No mesmo sentido o TJGO já havia se manifestado a respeito dos contratos com alienação fiduciária em garantia de credores Sicoob e Banco do Brasil.

Em meio a uma crise financeira, a Agrogalaxy reportou prejuízo de R$ 1,58 bilhão no terceiro trimestre de 2024 e busca reequilibrar suas finanças. A assembleia de credores está prevista para ocorrer até abril.

A decisão garante a previsibilidade esperada do Judiciário ao se pautar na previsão expressa da Lei 11.101, preservando a segurança do mercado de garantias e a confiança de financiadores e credores com garantias contratadas por empresas em Recuperação Judicial.

Fonte: https://www.comprerural.com/tj-go-exclui-creditos-fiduciarios-da-recuperacao-judicial-da-agrogalaxy/
Somos uma empresa que vai além da administração convencional, oferecendo soluções personalizadas e eficazes para cada processo.
Onde estamos
R. Alberto Folloni, 543 • 1º andar • Juvevê • Curitiba/PR

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *