Despesas condominiais e os limites do juízo recuperacional no Tema 1.391

A tese vinculante do Tema 1.391 pacificou a controvérsia sobre a classificação das dívidas condominiais no regime da Lei nº 11.101/2005.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os recursos repetitivos que deram origem ao Tema 1.391, decidiu que as dívidas condominiais, ainda que anteriores ao pedido de Recuperação Judicial, têm natureza de créditos extraconcursais. Em consequência, esses débitos não se submetem ao processo recuperacional e podem ser cobrados e executados perante o juízo cível competente.

A Corte fundamentou a não sujeição em três pontos. Primeiro, reconheceu a natureza propter rem das obrigações condominiais, ou seja, sua vinculação à unidade imobiliária, independentemente da pessoa do devedor.

Segundo, entendeu que as despesas condominiais possuem função conservatória, por custearem serviços essenciais à preservação do ativo, como manutenção, segurança e limpeza. A interrupção desses serviços pode depreciar o patrimônio e prejudicar terceiros e condôminos adimplentes.

Terceiro, destacou a necessidade de proteger condôminos e ocupantes contra a transferência, à coletividade, dos encargos decorrentes da inadimplência da empresa em recuperação.

A decisão afastou a aplicação automática do critério temporal do art. 49, que sujeita ao plano de recuperação todos os créditos existentes na data do pedido e visa preservar a massa e a igualdade entre os credores.

Para equilibrar tais interesses, a Corte reconheceu a não sujeição das cotas condominiais, mas preservou ao juízo recuperacional a competência para decidir sobre constrições incidentes em bens essenciais à atividade empresarial.

Na prática, a fixação do Tema 1.391 autoriza a continuidade das ações de cobrança e das execuções de cotas condominiais perante o juízo cível, mesmo quando os débitos forem anteriores ao pedido de Recuperação Judicial.

Contudo, se a execução recair sobre bens imprescindíveis à atividade da empresa, o juízo recuperacional poderá opor-se à constrição ou regulamentar sua efetivação, a fim de preservar a finalidade da recuperação.

O impacto econômico é relevante. Ao permitir a cobrança fora do processo recuperacional, a tese protege a arrecadação necessária à manutenção do empreendimento e evita que os condôminos adimplentes suportem ônus alheios.

Por outro lado, execuções independentes podem reduzir a massa disponível aos credores concursais e comprometer a viabilidade do plano, especialmente se incidirem sobre ativos relevantes ou se forem numerosas.

Nesse contexto, a atuação de entidades setoriais nos autos evidenciou a amplitude dos efeitos práticos do Tema 1.391. Representantes de proprietários, administradores e operadores de empreendimentos coletivos apresentaram contribuições técnicas e jurídicas para demonstrar os prejuízos econômicos e operacionais decorrentes da sujeição das cotas condominiais ao regime concursal.