A legitimidade da Fazenda Pública para requerer a falência à luz da Análise Econômica do Direito
Alteração dos incentivos gerada pela decisão do STJ no REsp nº 2.196.073
A Análise Econômica do Direito adota a premissa de que os agentes respondem a incentivos e ajustam seu comportamento de acordo com os custos e benefícios esperados de cada alternativa disponível. Sob essa ótica, empresas, credores e o próprio Estado atuam de forma racional, avaliando riscos, perdas potenciais e ganhos possíveis antes de decidir entre pagar, cobrar, renegociar ou litigar. No campo concursal, essa lógica se intensifica: a escolha entre recuperação judicial e falência também decorre da estrutura de incentivos criada pelo ordenamento jurídico.
Nesse contexto, a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n. 2196073, de relatoria da Min. Nancy Andrighi, que reconheceu a legitimidade da Fazenda Pública para requerer a falência do devedor em caso de execução fiscal frustrada, atua como um sinal relevante no sistema de incentivos. Ao admitir que o Fisco possa acessar o mesmo instrumento concursal disponível aos credores privados, o Judiciário amplia o conjunto de alternativas de cobrança estatal e altera a expectativa dos agentes econômicos quanto às consequências do inadimplemento tributário persistente.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça também pode produzir um efeito indireto relevante, ao incentivar o ingresso mais precoce de pedidos de recuperação judicial. Ao sinalizar que a inadimplência tributária prolongada, associada à frustração da execução fiscal, pode culminar em pedido de falência formulado pela Fazenda Pública, o sistema jurídico eleva o custo esperado da inércia do devedor.
Empresas economicamente viáveis tendem a evitar a falência porque ela implica transferência de valor, desorganização produtiva e custos sociais elevados. Porém, na perspectiva da Análise Econômica do Direito, os incentivos associados à falência não se limitam à comparação entre valor de liquidação e valor de continuidade da empresa. A decisão de ingressar em recuperação judicial ou de resistir até a decretação da falência, envolve múltiplos interesses: empresários buscam preservar o controle e evitar a diluição de valor; credores avaliam custos de coordenação e taxas de recuperação; trabalhadores, fornecedores e clientes enfrentam riscos de ruptura contratual e perda de empregos.
Nessa perspectiva da Análise Econômica do Direito, a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça evidencia a importância da compreensão das decisões judiciais como mecanismos de incentivo. O direito exerce função promocional ao encorajar condutas desejadas e desencorajar comportamentos socialmente indesejáveis, devendo sua aplicação considerar os efeitos econômicos e sociais produzidos.
A Análise Econômica do Direito adota a premissa de que os agentes respondem a incentivos e ajustam seu comportamento de acordo com os custos e benefícios esperados de cada alternativa disponível. Sob essa ótica, empresas, credores e o próprio Estado atuam de forma racional, avaliando riscos, perdas potenciais e ganhos possíveis antes de decidir entre pagar, cobrar, renegociar ou litigar. No campo concursal, essa lógica se intensifica: a escolha entre recuperação judicial e falência também decorre da estrutura de incentivos criada pelo ordenamento jurídico.
Nesse contexto, a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n. 2196073, de relatoria da Min. Nancy Andrighi, que reconheceu a legitimidade da Fazenda Pública para requerer a falência do devedor em caso de execução fiscal frustrada, atua como um sinal relevante no sistema de incentivos. Ao admitir que o Fisco possa acessar o mesmo instrumento concursal disponível aos credores privados, o Judiciário amplia o conjunto de alternativas de cobrança estatal e altera a expectativa dos agentes econômicos quanto às consequências do inadimplemento tributário persistente.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça também pode produzir um efeito indireto relevante, ao incentivar o ingresso mais precoce de pedidos de recuperação judicial. Ao sinalizar que a inadimplência tributária prolongada, associada à frustração da execução fiscal, pode culminar em pedido de falência formulado pela Fazenda Pública, o sistema jurídico eleva o custo esperado da inércia do devedor.
Empresas economicamente viáveis tendem a evitar a falência porque ela implica transferência de valor, desorganização produtiva e custos sociais elevados. Porém, na perspectiva da Análise Econômica do Direito, os incentivos associados à falência não se limitam à comparação entre valor de liquidação e valor de continuidade da empresa. A decisão de ingressar em recuperação judicial ou de resistir até a decretação da falência, envolve múltiplos interesses: empresários buscam preservar o controle e evitar a diluição de valor; credores avaliam custos de coordenação e taxas de recuperação; trabalhadores, fornecedores e clientes enfrentam riscos de ruptura contratual e perda de empregos.
Nessa perspectiva da Análise Econômica do Direito, a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça evidencia a importância da compreensão das decisões judiciais como mecanismos de incentivo. O direito exerce função promocional ao encorajar condutas desejadas e desencorajar comportamentos socialmente indesejáveis, devendo sua aplicação considerar os efeitos econômicos e sociais produzidos.



